Home Escritório Áreas de Atuação Artigos Links Contato

Novo Código Civil

As novidades do Código Civil: o que muda em nossas vidas  

O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, assim como o antigo, de 1916, possui uma Parte Geral, que trata das normas sobre as pessoas, bens e fatos jurídicos e uma Parte Especial, que aborda as regras sobre o Direito das Obrigações, Direito das Empresas, Direito das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões.

Muitas foram as inovações, mas, para termos uma visão mais didática, podemos começar pela Parte Geral e lembrar que o novo Código não mais diz que "Todo homem é capaz de direitos e obrigações" e sim, "Toda pessoa é capaz de direito e obrigações".

Confira, no menu , alguns pontos do novo Código Civil e no que eles afetam o nosso dia-a-dia.

Condomínio - a multa por atraso no pagamento não pode ultrapassar a 2%, o que antes era de até 20%. No novo Código foi criado o comportamento anti-social, que prevê punição ao condômino com atitudes problemáticas, por meio de pagamento de multa de até dez vezes o valor do condomínio.

Garagem - donos de apartamentos podem alugar ou vender sua vaga de garagem a terceiros, sempre dando prioridade aos moradores. Os condomínios que não quiserem podem incluir uma proibição em suas convenções para não aderirem a esta regra.

Imóvel - sejam rurais ou urbanos que estejam abandonados e com débitos de impostos por três anos, passam a ser propriedade do município, sem direito a indenização.

Usucapião - cai de 20 para 15 anos o tempo de posse que garante a propriedade do imóvel, quando não houver interrupção nem oposição do uso do mesmo.

Desapropriação - o proprietário poderá perder o imóvel se a área for extensa e estiver na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de número considerável de pessoas que tiverem realizado obras e serviços de interesse social.

Sociedade - o novo Código proíbe a formação de empresas entre casais em regimes de comunhão total de bens ou separação obrigatória de bens. O Código prevê a alteração do regime de casamento, mediante alteração judicial.

Herança - herdeiros de empresários terão direito à participação dos lucros proporcional à cota do falecido até a liquidação da empresa.

Nome Comercial - é necessário o registro do nome da empresa em diversas juntas comerciais estaduais. Também é obrigatório que o ramo de atividade conste do nome da empresa.

Alienação de bens - independentemente do regime de bens, o empresário (a) casado (a) não depende da autorização do cônjuge para vender imóveis do patrimônio da empresa.

Administrador - o administrador, sócio ou não, responde solidariamente por prejuízos causados à sociedade.

Casamento religioso - passou a ganhar efeito civil e pode ocorrer em qualquer culto ou religião. Basta que o casal leve testemunhas e o registro da cerimônia religiosa ao cartório.

Poder familiar - agora também foi estendido à mãe. Perde o poder sobre os filhos o pai ou a mãe que abandonar os mesmos, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes e/ou castigá-los com violência.

Igualdade entre os filhos - fica estabelecida a igualdade entre todos os filhos, inclusive os adotados.

Separação - passa a vigorar a completa igualdade entre homens e mulheres, inclusive na posse de filhos e no pedido de pensão.

Maioridade - a maioridade civil passa a ser aos 18 anos, ou seja, o jovem pode, entre outras coisas, viajar para o exterior, casar e abrir conta bancária sem a autorização dos pais. A idade para emancipação passa para 16 anos e também poderá ser concedida pela mãe.