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| As novidades
do Código Civil: o que muda em nossas vidas
O
novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de
2003, assim como o antigo, de 1916, possui uma Parte Geral, que trata
das normas sobre as pessoas, bens e fatos jurídicos e uma Parte
Especial, que aborda as regras sobre o Direito das Obrigações,
Direito das Empresas, Direito das Coisas, Direito de Família e
Direito das Sucessões.
Muitas
foram as inovações, mas, para termos uma visão mais
didática, podemos começar pela Parte Geral e lembrar que
o novo Código não mais diz que "Todo homem é
capaz de direitos e obrigações" e sim, "Toda pessoa
é capaz de direito e obrigações".
Confira,
no menu , alguns pontos do novo Código Civil e no que eles afetam
o nosso dia-a-dia. |
CONDOMÍNIOS
E PROPRIEDADES
Condomínio - a multa por atraso no pagamento não pode ultrapassar a 2%, o
que antes era de até 20%. No novo Código foi criado o comportamento
anti-social, que prevê punição ao condômino
com atitudes problemáticas, por meio de pagamento de multa de até
dez vezes o valor do condomínio.
Garagem - donos de apartamentos podem alugar ou vender sua vaga de garagem a terceiros,
sempre dando prioridade aos moradores. Os condomínios que não
quiserem podem incluir uma proibição em suas convenções
para não aderirem a esta regra.
Imóvel - sejam rurais ou urbanos que estejam abandonados e com débitos
de impostos por três anos, passam a ser propriedade do município,
sem direito a indenização.
Usucapião - cai de 20 para 15 anos o tempo de posse que garante a propriedade do
imóvel, quando não houver interrupção nem
oposição do uso do mesmo.
Desapropriação - o proprietário poderá perder o imóvel
se a área for extensa e estiver na posse ininterrupta e de boa-fé,
por mais de cinco anos, de número considerável de pessoas
que tiverem realizado obras e serviços de interesse social.
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EMPRESA
Sociedade - o novo Código
proíbe a formação de empresas entre casais em regimes
de comunhão total de bens ou separação obrigatória
de bens. O Código prevê a alteração do regime
de casamento, mediante alteração judicial.
Herança - herdeiros de empresários terão direito à participação
dos lucros proporcional à cota do falecido até a liquidação
da empresa.
Nome
Comercial - é necessário o registro do nome
da empresa em diversas juntas comerciais estaduais. Também é
obrigatório que o ramo de atividade conste do nome da empresa.
Alienação
de bens - independentemente do regime de bens, o empresário
(a) casado (a) não depende da autorização do cônjuge
para vender imóveis do patrimônio da empresa.
Administrador - o administrador,
sócio ou não, responde solidariamente por prejuízos
causados à sociedade.
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FAMÍLIA
Casamento religioso - passou
a ganhar efeito civil e pode ocorrer em qualquer culto ou religião.
Basta que o casal leve testemunhas e o registro da cerimônia religiosa
ao cartório.
Poder
familiar - agora também foi estendido à
mãe. Perde o poder sobre os filhos o pai ou a mãe que abandonar
os mesmos, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes
e/ou castigá-los com violência.
Igualdade
entre os filhos - fica estabelecida a igualdade entre
todos os filhos, inclusive os adotados.
Separação - passa a vigorar a completa igualdade entre homens e mulheres, inclusive
na posse de filhos e no pedido de pensão.
Maioridade - a maioridade civil passa a ser aos 18 anos, ou seja, o jovem pode, entre
outras coisas, viajar para o exterior, casar e abrir conta bancária
sem a autorização dos pais. A idade para emancipação
passa para 16 anos e também poderá ser concedida pela mãe. |
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